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Notícias Publicado em 03 de Março de 2011 - 19:37
Candidata aprovada em concurso, mas sem a habilitação exigida, perde vaga
Em mandado de segurança, a candidata recorreu ao TJ, oportunidade em que alegou a validade do magistério para a nomeação. Entretanto, não comprovou que o certificado era equivalente ao exigido pelo edital.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 13:23
Ex-prefeita terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 1 milhão
Ficou configurada a malversação de recursos públicos na campanha publicitária veiculada nos órgãos de comunicação pela ex-prefeita, com prejuízo ao erário, à época, de R$ 527 mil
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Fevereiro de 2011 - 15:29
Apelação criminal. Recurso da defesa. Aplicação de pena.

Crimes contra a liberdade sexual. Estupro e atentado violento ao pudor, em concurso material.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Janeiro de 2011 - 12:33
Prestação de serviços. Energia Elétrica. Ação declaratória de inexistência de débito.

Corte no fornecimento do serviço. Termo de confissão de dívida. Alegação de coação para o restabelecimento da energia.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2010 - 13:15
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 18:24
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 09:39
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 12:17
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
A nova lei de identificação criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça no Estado da Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Curso Temático de Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria com Isaac Sabbá Guimarães) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2009, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil. (www.romulomoreira.com.br)
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 12:00
Ambiental. Recurso especial. Multa administrativa. Cobrança.

Prescrição. Termo a quo. Constituição definitiva do crédito.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2009 - 15:12
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo
A sentença é de 06 de novembro de 2002, mas somente agora ela foi totalmente confirmada pelas instâncias superiores, alcançando o trânsito em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10
O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Fevereiro de 2016 - 15:31
Previdenciário. Concessão do benefício auxílio-acidente

Procedência em primeiro grau de jurisdição. Irresignação da autarquia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Outubro de 2014 - 13:02
Embargos à execução fiscal. Taxa de licenciamento para localização e permanência.

Notificação formal do contribuinte.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 10:12
Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Dilapidação patrimonial.

Desnecessidade de individualização de bens.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Processual civil. Prescrição decenal.

Desate uniformizador do superior tribunal de justiça.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Prescrição. Decreto nº 20.910/32.

Advento do Código Civil de 2002. Redução do prazo prescricional para três anos.

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